segunda-feira, novembro 4, 2024
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Justiça determina que Viação Amparo cumpra horários das linhas de ônibus Itaipuaçu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, obteve uma decisão judicial exigindo que a Viação Amparo cumpra rigorosamente os horários fixados para a linha de ônibus 701R, que realiza o trajeto Itaipuaçu/Rio do Ouro. A decisão foi emitida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá.

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A ação judicial foi resultado do Inquérito Civil nº 2016.00614293, instaurado após uma representação na Ouvidoria que relatava a precariedade do serviço, incluindo a redução dos horários dos ônibus. Devido a essas falhas, os moradores da região eram forçados a utilizar uma linha alternativa com tarifa mais cara para chegar ao bairro Rio do Ouro.

Durante uma fiscalização realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), foi constatado que a Viação Amparo estava operando a linha 701R apenas entre 05h40min e 08h00min, e das 16h00min às 22h30min. O Detro determinou que o intervalo máximo entre os ônibus deveria ser de 30 minutos nos dias úteis e 35 minutos aos sábados e domingos.

No entanto, o relatório de viagens mostrou que a empresa frequentemente não respeitava esses intervalos, apresentando lapsos de 1 hora, 1 hora e 25 minutos, 1 hora e 45 minutos, 2 horas e até 2 horas e 30 minutos. Essa situação prejudicava diretamente os moradores, que dependem dessa linha para locomoção e acabavam sendo obrigados a usar linhas com tarifas mais altas.

A decisão judicial estabelece que a Viação Amparo deve cumprir o quadro de horários estipulado, sob pena de multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.