sábado, julho 27, 2024
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Maricá ganha na justiça contra a Enel

A decisão judicial favorável à Prefeitura de Maricá contra a concessionária de energia Enel foi proferida nesta sexta-feira (19/01) pela 1ª Câmara Cível da Comarca de Maricá.

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A ação civil pública, movida pela Procuradoria Geral do Município, fundamentou-se nas reiteradas deficiências na prestação de serviços pela empresa. O veredicto determina que a concessionária está proibida de efetuar cortes de energia em qualquer consumidor pelos próximos 30 dias e estipula um prazo de duas horas para a restituição do fornecimento em caso de interrupção. Essa medida foi adotada no mesmo dia em que a prefeitura ingressou com a ação civil pública contra a Enel.

O juiz responsável pela decisão, José Renato Oliva de Mattos Filho, também ordenou que a Enel elabore um plano de contingência para ações emergenciais nos próximos 30 dias, abrangendo inclusive situações decorrentes de eventos climáticos. A concessionária deverá criar uma página ou aplicativo que forneça informações atualizadas a cada hora sobre a quantidade de equipes de emergência atuando no município, juntamente com uma estimativa de prazo para o restabelecimento da energia.

O prefeito Fabiano Horta destacou a velocidade com que o juiz proferiu a sentença:

“Fico feliz que a Justiça tenha entendido a necessidade de urgência que o povo de Maricá tem na solução desse problema. Essa semana tivemos várias reuniões com o procurador Fabrício Porto para formalizarmos essa ação civil pública. Essas determinações judiciais vão nos ajudar a encontrar uma solução. Não é possível, por exemplo, que a empresa não forneça um prazo para a solução de um problema vital para o dia a dia da população. Ou pior, que não tenha nem mesmo um canal eficaz para que o cidadão possa se comunicar e fazer a sua reclamação ou sua demanda. Mas isso aqui em Maricá vai acabar. Esse foi nosso primeiro passo na direção da solução desse problema de fornecimento de energia de uma vez por todas”, disse o prefeito.

Foi deliberado que a Enel deverá fortalecer suas equipes técnicas para restabelecer a energia em até duas horas, no máximo, para prestadores de serviços essenciais, comércios, residências onde haja pessoas com tratamento especial para a manutenção da vida, idosos, enfermos, crianças e grávidas. Para os demais consumidores, o prazo estipulado será de até quatro horas para o restabelecimento do serviço.

Ao estabelecer um período de 30 dias sem cortes de energia em Maricá, o juiz considerou desproporcional enviar equipes para interromper o fornecimento quando há falta de pessoal para garantir a prestação do serviço.

Por fim, a concessionária também está obrigada a apresentar, dentro do prazo de 30 dias, uma lista identificando todas as unidades consumidoras que tiveram o serviço de energia interrompido por mais de quatro horas desde o início do verão (22 de dezembro de 2023). Em caso de descumprimento das determinações, estão previstas multas, incluindo aquelas no valor de R$ 20 mil por dia.