A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo e do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (GATED), realizou nesta segunda-feira (20), uma ação de fiscalização em construções na Avenida Benvindo Taques Horta, entre as quadras 87 e 89, no distrito de Itaipuaçu.
As obras, identificadas em rondas anteriores, foram alvo de uma decisão judicial do Ministério Público Federal (11497/2024) que, com base em diretrizes ambientais, determina que todas as construções na área sejam notificadas e interrompidas.
Durante a operação, os fiscais realizaram 12 intervenções, resultando em nove embargos e três intimações. A ação contou com a participação das secretarias de Urbanismo e Cidade Sustentável, da Guarda Municipal, e de agentes do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).
O GATED, criado pelo decreto municipal nº 777 em 30 de novembro de 2021, realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para garantir a eficácia das operações. Desde 2022, a Prefeitura de Maricá tem intensificado as atividades do grupo para evitar construções irregulares e em áreas públicas.
O grupo é composto pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Iluminação Pública, Proteção e Defesa Civil, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar).
De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar uma construção, o proprietário deve apresentar um projeto elaborado por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) conforme as normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, entre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, deve-se abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, anexando a documentação do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Para a legalização de obras já concluídas ou para a solicitação do habite-se, é necessário apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br.