sábado, dezembro 21, 2024
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Maricá: Beneficiários do PPT devem enviar declaração de rendimentos do MEI até 31 de maio

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Maricá está emitindo um alerta importante aos beneficiários do Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT). Eles precisam enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio.

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Após o envio desta declaração para a Receita Federal, os beneficiários também devem encaminhar o documento para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico através do sistema de envio das declarações mensais. Esta etapa, que inclui o Extrato Previdenciário e de Remunerações (CNIS), deve ser concluída até o dia 7 de junho.

“Tem gente que não fez até agora. Não deixe para a última hora. Quem estiver tendo dificuldade de fazer pode ir até a Secretaria de Desenvolvimento. Temos uma equipe de servidores a postos para ajudar a cumprir essa etapa importante. Quem não fizer pode ter penalização, deixando de receber o benefício”, alertou o secretário Igor Sardinha.

O atendimento para esclarecimento de dúvidas e auxílio no processo está disponível na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. É importante que os beneficiários levem a senha para acesso ao Portal Gov.BR, plataforma do governo federal, mas não é necessário fazer marcação prévia ou retirada de senha.

Além disso, os cooperados do PPT também têm obrigações adicionais. Eles precisam enviar à Secretaria a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) até o mesmo prazo, 7 de junho.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico está localizada na Rua Domício da Gama, 858, loja 2 – Centro (em frente ao Cine Henfil).

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de envio da declaração para a Receita Federal e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, uma ‘live’ será realizada nesta sexta-feira (17/05) às 16h, no Instagram @desenvolvimento.marica, com a participação do secretário Igor Sardinha.

A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação determinada pela Receita Federal. Por meio dela, os Microempreendedores Individuais (MEI) informam à RFB o valor do faturamento obtido no ano anterior, incluindo serviços de transporte, construção, comercialização e industrialização de produtos.

O faturamento máximo permitido para MEIs é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. O pagamento do Programa de Proteção ao Trabalhador é realizado entre os dias 15 e 20 de cada mês.