No dia 31/10 e 1º/11, Maricá abrirá o cadastro para o programa “Auxílio Recomeço”, destinado às vítimas do temporal que afetou a cidade em 05/10, especialmente na região do Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central, em Itaipuaçu. A lei que institui o auxílio foi aprovada pela Câmara Municipal em 30/10 e tem como objetivo cobrir despesas com materiais de construção para as casas e estabelecimentos comerciais afetados pelos eventos climáticos em Maricá.
Os interessados devem se dirigir à Escola Municipal Marquês Garcia, na Rua Douglas Marques Rienti, s/n° (antiga Rua 83), em Itaipuaçu, das 09h às 17h, levando inicialmente uma foto que comprove os danos no imóvel. O benefício será concedido em parcela única no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil). Serão priorizados os residentes em Maricá com renda familiar total inferior a cinco salários mínimos e que possuam um imóvel no município.
“Esse auxílio vai ser para que as pessoas possam reparar seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, as mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu desse perímetro seja preservada. Há relatos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de centenas de vistorias feitas comprovando que houve uma avaria”, declarou o prefeito Fabiano Horta.
Pela primeira vez, o programa “Auxílio Recomeço” foi mobilizado de forma emergencial para auxiliar 3.531 indivíduos na reconstrução de moradias, na aquisição de imóveis e na reposição de eletrodomésticos perdidos após o temporal que assolou a cidade em abril de 2022. Naquela ocasião, a tempestade representou o maior volume de água registrado pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá.
Auxílio Recomeço
O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Sanções em caso de descumprimento de regras
O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada. A ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.