sábado, julho 27, 2024
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Itaipuaçu: Mais duas obras são embargadas em área pública

A Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Maricá tomou a iniciativa de embargar duas obras em andamento em áreas públicas, devido ao descumprimento das normas municipais. Essa ação foi realizada com o intuito de coibir construções que não estejam em conformidade com a legislação local. Os responsáveis pelas edificações receberam um embargo que determina a imediata paralisação das obras localizadas na Rua 47, em Itaipuaçu, após uma fiscalização realizada pelas equipes da Secretaria de Urbanismo na terça-feira (06/06).

Essa região, que já passou por um processo de regularização fundiária conduzido pela Secretaria de Habitação, tem enfrentado novas ocupações irregulares. Anteriormente, o local já foi beneficiado pelo programa “Sanear Comunidades” da Companhia de Saneamento de Maricá (Sanemar), que visa fornecer melhorias de curto prazo no abastecimento de água e coleta de esgoto para as áreas mais necessitadas do município por meio de Estações de Tratamento de Esgoto compactas. Além disso, a Secretaria de Habitação está constantemente promovendo avanços habitacionais nessa região.

Na próxima segunda-feira (12/06), está agendada uma reunião entre as secretarias de Urbanismo, Habitação e Assentamentos Humanos e o Grupo de Apoio Especializado em Demolições (Gated) para discutir estratégias de atuação no espaço, a fim de combater o processo de ocupação irregular.

No dia anterior (05/06), a Prefeitura de Maricá também embargou um empreendimento no Centro que estava em desacordo com o projeto aprovado pela Secretaria de Urbanismo. Embora a autorização fosse destinada à construção de lojas, a obra estava sendo conduzida de acordo com os parâmetros e características de um supermercado. Além das divergências no projeto, também foi observada uma placa com responsável técnico não vinculado à cidade. O embargo permanece em vigor até que a regularização seja efetuada, com a adequação do projeto às normas estabelecidas e a obtenção de uma nova aprovação.

Como legalizar sua construção?

Para evitar tais ações, a Secretaria de Urbanismo orienta os proprietários a consultar a legislação municipal. Antes de iniciar a construção, é necessário apresentar um projeto elaborado por um profissional técnico (engenheiro ou arquiteto), em conformidade com as normas vigentes, como o Código de Obras, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e as normas de acessibilidade, entre outras, dependendo da complexidade da obra.

Em seguida, é preciso abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual devem ser anexados os documentos do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Após a aprovação do projeto, serão geradas as taxas de legalização necessárias para a emissão do alvará de obras.

No caso de regularização de uma obra já concluída ou solicitação de habite-se, é necessário apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentos do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Para esclarecer dúvidas, os contribuintes podem agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo por meio do site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.