O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro solicitou a impugnação do Concurso Público da Prefeitura de Maricá, localizada na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, para cargos no Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro. A solicitação foi feita porque o certame não exige o registro profissional dos aprovados, o que não está de acordo com as deliberações da Lei 4769/65.
O pedido de impugnação do Conselho se refere aos cargos de “Técnico em Planejamento, Administração e Contabilidade”, de nível médio, e “Analista de Planejamento e Administração”, de nível superior. O cargo de nível superior tem como atribuição exercer “atividades de Planejamento e Administração”, enquanto o de nível médio fornece apoio técnico ao primeiro.
O CRA-RJ entende que, de acordo com a Lei 4769/65, as atribuições do cargo “Técnico em Planejamento, Administração e Contabilidade” são exclusivas para os profissionais com curso Técnico em Administração, enquanto o cargo de “Analista de Planejamento e Administração” é exclusivo para graduados em Administração. Ambos devem estar devidamente registrados no CRA-RJ.
Até o momento não houve qualquer retificação em resposta à solicitação do CRA-RJ ou mesmo um posicionamento do Instituto Darcy Ribeiro sobre o pedido de impugnação.
O Conselho oferece um canal exclusivo para denúncias voltado para profissionais, empresas e toda a sociedade, de forma totalmente anônima. Para saber mais sobre o Disque-Denúncia, clique aqui.