Após a Prefeitura de Maricá iniciar a derrubada de quiosques na orla de Itaipuaçu, muitos questionamentos surgiram sobre o motivo da demolição.
Muitos dos quiosques da orla de Maricá foram construídos na década de 1990 no lado praia, pertencente à Marinha do Brasil, sem qualquer tipo de licenças. Desde então trabalhavam servindo moradores, veranistas e turistas sendo destino de muitos nos dias de sol.
Mas desde 1999, O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Maricá e dos proprietários de quiosques. Na ação, o MPF pediu a condenação da ‘Prefeitura’ a demolir os quiosques já construídos e recuperar a área degradada, ou indenizar a União pelo uso da praia e pelos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente.
A decisão segue o voto da relatora do processo, a Juíza Federal Maria Alice Paim Lyard, em condenar a prefeitura de Maricá a demolir os quiosques construído em toda sua orla (são 23 no total), recuperar as áreas degradadas de acordo com plano previamente aprovado pelo IBAMA ou INEA ou pagar R$1.000.000,00 pelos danos causados, colocar placas de advertência em todas as praias de Maricá informando da proibição de construir no local e não reconstruir ou autorizar a construção dos quiosques que foram destruídos pelas ressacas ou outros fatores naturais ou artificiais.
A Prefeitura de Maricá recorreu pedindo que a sentença fosse anulada, mas não teve o pedido atendido pelo Poder Judiciário.