Caso registrado no Recanto de Itaipuaçu reacende discussão sobre o risco de privatização de fato de espaços públicos e a necessidade de garantir o livre acesso às praias.
Um surfista relatou ter sido impedido de atravessar um condomínio para chegar a um trecho da Praia do Recanto, em Itaipuaçu, Maricá. A situação, registrada em vídeo, levanta um debate importante sobre o direito de acesso ao litoral e os riscos de empreendimentos privados restringirem a circulação da população em direção às praias.
Na gravação, o frequentador explica que pretendia chegar a um canto específico da praia, mas encontrou uma entrada controlada por um condomínio. Ao conversar com um funcionário da portaria, foi informado de que não poderia passar pelo local sem autorização.
“Vou ali na praia”, afirmou o surfista. O funcionário respondeu: “Por aqui não tem acesso, não, só por aí fora mesmo”.
O frequentador argumentou que conhecia uma passagem nas proximidades de uma churrasqueira, mas ouviu que o espaço era particular. “Não tem como ser particular a praia”, contestou.
Durante a conversa, o surfista também mencionou a legislação sobre servidão de passagem, mecanismo que pode garantir o acesso público ao litoral em áreas ocupadas por empreendimentos privados.
“A ordem que eu tenho é de só entrar com autorização”, respondeu o funcionário. Sem conseguir atravessar o condomínio, o surfista decidiu procurar outro caminho, demonstrando insatisfação com a situação.
Praia é pública, mas e os acessos?
A legislação brasileira estabelece que as praias são bens públicos de uso comum da população. O artigo 10 da Lei Federal nº 7.661/1988 garante o livre acesso às praias e ao mar e proíbe formas de ocupação do solo que impeçam ou dificultem esse direito, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, o Decreto Federal nº 5.300/2004 prevê medidas para assegurar acessos em loteamentos, condomínios e outros empreendimentos à beira-mar, inclusive mediante atuação do poder público na definição de passagens.
Isso não significa, entretanto, que qualquer pessoa possa utilizar livremente todas as dependências particulares de um condomínio. É necessário verificar se existe uma passagem pública estabelecida ou se o empreendimento deve disponibilizar um acesso específico.
O episódio chama atenção para um problema maior: quando áreas próximas ao litoral são cercadas e os caminhos tradicionais desaparecem, a praia pode continuar pública na legislação, mas se tornar cada vez mais difícil de alcançar na prática.
No caso registrado em Itaipuaçu, ainda é necessário esclarecer a situação jurídica da passagem solicitada pelo surfista e quais acessos públicos estão disponíveis naquele trecho da orla. A situação reforça a importância da fiscalização e do planejamento urbano para impedir que a expansão de empreendimentos privados comprometa o direito coletivo de acesso às praias.
O episódio deixa uma questão para moradores, frequentadores e autoridades: de que adianta a praia ser pública se os caminhos para chegar até ela forem fechados?


